Porque corre Berardo? #2
2008 Janeiro 7
(imagem via: Diário Económico)
«Sem medo das consequências, Joe Berardo foi o único homem em Portugal que teve a persistência, além da coragem, para denunciar, com conteúdo, insistir e exigir que se investigue a fundo» , afirmou o empresário Filipe de Botton, accionista de referência do BCP.
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Sem medo das consequências:
SITUAÇÃO DRAMÁTICA, tráfico de influencias, num País onde se vive num sistema cartelizado, dominado por lobbi económico, neste caso o denunciado Millennium-BCP, visado na minha queixa-crime o seu administrador Dr. Alípio Dias e tendo por força de uma petição apresentada ao PARLAMENTO EUROPEU com 111 paginas em 31 de Março de 2006 e posterior aditamento com 36 paginas a essa petição elaborada em 29 de Setembro do mesmo ano, o MINISTÉRIO PUBLICO após conhecimento dado por mim em 13 de Outubro de 2006 dos procedimentos junto de BRUXELAS constitui o Banco Comercial Português em 24 de Outubro de 2006 ARGUIDO. (Processo 13185/04.8TDLSB)
Ingerências dos poderes públicos,
Apreciação do gravíssimo comportamento das entidades Públicas, nomeadamente o Senhor Governador do Banco de Portugal, Senhor Ministro das Finanças (Ex-Presidente da CMVM), Senhor Provedor da Justiça (Ex-Técnico consultor do Banco de Portugal) e Dr. Alípio Dias (Ex-Vice Governador do Banco de Portugal. membro consultivo do BP, Ex-Vice Presidente da Associação de Bancos, foi ainda secretário de Estado, das Finanças e do Orçamento bem como Vice-Presidente da Associação Industrial Portuense e na Associação de Desenvolvimento do MERCADO DE CAPITAIS, respostas que recebi tão constrangedoras que com todo o respeito ME METEM NOJO PELA FALTA DE DECÊNCIA não tendo nenhuma veneração pelo cidadão bem como pela Procuradoria Geral da Republica, Policia Judiciaria e Senhores Magistrados, não conseguindo me provocar novo enfarte como em finais de 2005 com tanta promiscuidade recebida em defesa do BCP. Total desrespeito pelo Código de Europeu de Boa Conduta Administrativa.
Por determinação da Procuradoria-Geral da Republica (Lisboa) foi instaurado um inquérito (supra) por ilícitos criminais de grande relevância social contra o Banco Comercial Português, cujo o mesmo entendimento teve o Senhor Director Nacional Adjunto da Policia Judiciária, sendo de louvar estes dois Órgãos, por uma calamitosa injustiça cometida pelo BCP há cerca de 6 anos, determinando como causa e efeito um ATAQUE CARDÍACO, não provocando a morte imediata porque foi impedida com a urgência precisa.
Provados os factos criminais de relevância social, nomeadamente:
Branqueamento de capitais, falsificação de documentos, subtraídas verbas da minha conta no montante de 1.027.532.67€ (206.000.000$00) e 449.979,78€ (90.212.848$00), fraude fiscal qualificada, burla tributaria de grande valor patrimonial, abuso de confiança fiscal, pena por desobediência à determinação do Senhor Juiz etc. etc.
Falseando com esquemas de tal complexidade dirigido por meios artificiosos ou fraudulentos e com abusos das formas jurídicas, FALSEANDO A CONCORRÊNCIA, foi exposto ao PARLAMENTO EUROPEU que seria legitimo considerar no âmbito da legislação admissível uma COIMA de 10% sobre o total dos negócios realizados pelo BCP, que deveriam ser doados e colocando também perante a perspectiva de sanções internacionais de agir contra disposições do Conselho da Europa e a protecção dos Direitos do Homem.
Também levei à consideração do PARLAMENTO EUROPEU que todos os comportamentos ilegais cometidos pelo BCP com o conhecimento do seu administrador Dr. Alipio Dias, lesivos dos meus interesses, bem como dos INTERESSES DA CONCORRÊNCIA E FINANCEIROS COMUNITÁRIOS, devendo essas acções criminosas revelar um seguimento judiciário de inquérito administrativo a efectuar pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).
Abdiquei do respeito das normas de confidencialidade do tratamento deste processo e exerci o direito de queixa e conforme Decisão da Comissão 89/C 26/07 de 01.02.1989, publicado no JO C 26 de 01.02.1989, p.6 e sendo inequívocas as provas contra o Banco Comercial Português, devidamente fundamentadas, o prejuízo indemnizatório aritmeticamente correcto e devidamente documentado é de 115.118.627,58€ (cento e quinze milhões, cento e dezoito mil, seiscentos e vinte e sete euros e cinquenta e oito cêntimos). entendendo que os danos morais são muito mais valiosos que os bens materiais.
Não pretendo ser fastidioso, assim:
Consciente que nem sempre é bom dizer tudo aquilo que temos no coração, mas bom seria não ter no coração aquilo que não se deve dizer.
Não há alternativa. A sociedade que, por qualquer razão, deixa de confiar nos seus próprios Magistrados passa a vivenciar o caos.
Se poder ser útil estou ao dispor.
Cumprimentos
Hermenegildo Ferreira
Sem medo das consequências:
Sem medo das consequências:
SITUAÇÃO DRAMÁTICA, tráfico de influencias, num País onde se vive num sistema cartelizado, dominado por lobbi económico, neste caso o denunciado Millennium-BCP, visado na minha queixa-crime o seu administrador Dr. Alípio Dias e tendo por força de uma petição apresentada ao PARLAMENTO EUROPEU com 111 paginas em 31 de Março de 2006 e posterior aditamento com 36 paginas a essa petição elaborada em 29 de Setembro do mesmo ano, o MINISTÉRIO PUBLICO após conhecimento dado por mim em 13 de Outubro de 2006 dos procedimentos junto de BRUXELAS constitui o Banco Comercial Português em 24 de Outubro de 2006 ARGUIDO. (Processo 13185/04.8TDLSB)
Ingerências dos poderes públicos,
Apreciação do gravíssimo comportamento das entidades Públicas, nomeadamente o Senhor Governador do Banco de Portugal, Senhor Ministro das Finanças (Ex-Presidente da CMVM), Senhor Provedor da Justiça (Ex-Técnico consultor do Banco de Portugal) e Dr. Alípio Dias (Ex-Vice Governador do Banco de Portugal. membro consultivo do BP, Ex-Vice Presidente da Associação de Bancos, foi ainda secretário de Estado, das Finanças e do Orçamento bem como Vice-Presidente da Associação Industrial Portuense e na Associação de Desenvolvimento do MERCADO DE CAPITAIS, respostas que recebi tão constrangedoras que com todo o respeito ME METEM NOJO PELA FALTA DE DECÊNCIA não tendo nenhuma veneração pelo cidadão bem como pela Procuradoria Geral da Republica, Policia Judiciaria e Senhores Magistrados, não conseguindo me provocar novo enfarte como em finais de 2005 com tanta promiscuidade recebida em defesa do BCP. Total desrespeito pelo Código de Europeu de Boa Conduta Administrativa.
Por determinação da Procuradoria-Geral da Republica (Lisboa) foi instaurado um inquérito (supra) por ilícitos criminais de grande relevância social contra o Banco Comercial Português, cujo o mesmo entendimento teve o Senhor Director Nacional Adjunto da Policia Judiciária, sendo de louvar estes dois Órgãos, por uma calamitosa injustiça cometida pelo BCP há cerca de 6 anos, determinando como causa e efeito um ATAQUE CARDÍACO, não provocando a morte imediata porque foi impedida com a urgência precisa.
Provados os factos criminais de relevância social, nomeadamente:
Branqueamento de capitais, falsificação de documentos, subtraídas verbas da minha conta no montante de 1.027.532.67€ (206.000.000$00) e 449.979,78€ (90.212.848$00), fraude fiscal qualificada, burla tributaria de grande valor patrimonial, abuso de confiança fiscal, pena por desobediência à determinação do Senhor Juiz etc. etc.
Falseando com esquemas de tal complexidade dirigido por meios artificiosos ou fraudulentos e com abusos das formas jurídicas, FALSEANDO A CONCORRÊNCIA, foi exposto ao PARLAMENTO EUROPEU que seria legitimo considerar no âmbito da legislação admissível uma COIMA de 10% sobre o total dos negócios realizados pelo BCP, que deveriam ser doados e colocando também perante a perspectiva de sanções internacionais de agir contra disposições do Conselho da Europa e a protecção dos Direitos do Homem.
Também levei à consideração do PARLAMENTO EUROPEU que todos os comportamentos ilegais cometidos pelo BCP com o conhecimento do seu administrador Dr. Alipio Dias, lesivos dos meus interesses, bem como dos INTERESSES DA CONCORRÊNCIA E FINANCEIROS COMUNITÁRIOS, devendo essas acções criminosas revelar um seguimento judiciário de inquérito administrativo a efectuar pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).
Abdiquei do respeito das normas de confidencialidade do tratamento deste processo e exerci o direito de queixa e conforme Decisão da Comissão 89/C 26/07 de 01.02.1989, publicado no JO C 26 de 01.02.1989, p.6 e sendo inequívocas as provas contra o Banco Comercial Português, devidamente fundamentadas, o prejuízo indemnizatório aritmeticamente correcto e devidamente documentado é de 115.118.627,58€ (cento e quinze milhões, cento e dezoito mil, seiscentos e vinte e sete euros e cinquenta e oito cêntimos). entendendo que os danos morais são muito mais valiosos que os bens materiais.
Não pretendo ser fastidioso, assim:
Consciente que nem sempre é bom dizer tudo aquilo que temos no coração, mas bom seria não ter no coração aquilo que não se deve dizer.
Não há alternativa. A sociedade que, por qualquer razão, deixa de confiar nos seus próprios Magistrados passa a vivenciar o caos.
Se poder ser útil estou ao dispor.
Cumprimentos
Hermenegildo Ferreira
Hermenegildof@sapo.pt